Visto que atuo no desenvolvimento de soluções no ambiente de automação comercial, ou seja, automatizando processos dentro de empresa, através de software, implementamos também aplicações voltadas para emissão de documentos fiscais eletrônicos (famosos "-e").
Recentemente nossos clientes passaram a reclamar que ao tentar emitir notas fiscais, era exibida a seguinte mensagem de rejeição:
Rejeição 778: Informado NCM inexistente
e os argumentos são, em grande parte, os mesmos:
"Sempre utilizei este NCM, nunca teve problema", ou "Este é NCM que estava na NF-e que o fornecedor me mandou" e etc.
Bom, venho hoje fazer um alerta: Na Nota Técnica 2016/003, que entrou em vigência a partir de 01/01/2017, o assunto é exatamente este "Nova Tabela de NCM – Vigência 01-01-2017".
Para resumir este post, venho esclarecer que uma quantidade significante de NCM's foi eliminada, e o período de adequação por parte das empresas findou em 31/03/2017, conforme está descrito no documento mencionado acima:
"
Divulgar que está disponível a nova tabela de NCM publicada na Resolução Camex nº 125/16 no Portal da NF-e, endereço
"
Concluindo este post, esclareço que a rejeição mencionada acima realmente ocorrerá por algum tempo, para os casos em que as soluções em software não automatizam a sincronia de NCM's. Também observo que nem tudo que é dito por nossos "clientes" poderá ser considerado verdade, porém no mínimo duvidoso.
grato!